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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

REFLEXIBILIZAÇÃO


Ensinam os Psicólogos e Educadores que a modelação é o meio através do qual o adolescente incorpora comportamento existente em um modelo (paradigma) por ele adotado consciente ou inconscientemente. A sociedade adota comportamento semelhante, isto é, os grupos humanos hoje existentes, consciente ou inconscientemente, vale dizer, olhando ou não para o passado, repete comportamento adotado por seus semelhantes em período remoto.
A luta entre o Capital e o Trabalho é tão ou mais antiga que a luta entre a água benta e o diabo, pode-se dizer que tem sua gênese na luta contra o trabalho escravo. Com o andar do tempo o trabalhador passou a se organizar e com isso fez surgir as corporações de ofício.
O desenvolvimento econômico e a intensificação do comércio acarretou a aproximação dos povos, o surgimento e crescimento de empresas, bem como a conseqüente formação de grupos (categorias) de trabalhadores.
A abolição da escravidão no Brasil não se deu por benemerência da classe dominante, pelo contrário, ela impôs forte resistência, em que pese o movimento mundial em sentido contrário. Na verdade, foram motivos econômicos, não éticos e muito menos morais, que fizeram com que a escravidão fosse abolida no Brasil.
Como ensina a Prof. Dra. Carmen Camino, as idéias liberais da Revolução Francesa, no falso pressuposto de igualdade entre os homens e liberdade de contratar permitiu que os trabalhadores fossem explorados a exaustão e submetidos a condições aviltantes. A desigualdade econômica, ignorada pelo Estado, gerou uma situação de miséria para a classe operária. É verdade que, por outro lado, esse quadro determinou o surgimento do espírito de classe dos trabalhadores.
No Século seguinte no Brasil ocorreu o movimento contrário. As Guerras Mundiais e a instalação de regimes ditatoriais dividiu ideologicamente o globo em regimes de esquerda e de direita. Tanto num como noutro a situação atuação e prevalência da vontade Estatal se tornou marcante. Nesse contexto, as relações de trabalho sofreram consideráveis alterações. É evidente que a industrialização e o desenvolvimento dos meios de transporte e das comunicações, agregado a isso o crescimento da população mundial, fez surgir novos ramos de atividades e novas classes operárias que fizeram com que o Estado, bastante presente nas relações sociais, passasse a intervir com o propósito de manter ou estabelecer a paz social.
Com o propósito de desenvolver o incipiente parque industrial brasileiro, o Governo liderado por Getúlio Vargas criou a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Por conseguinte, da mesma forma que o movimento liberal inspirador da Revolução Francesa e a abolição da escravidão no Brasil não se deram por fundamentos e princípios morais, éticos ou humanitários, o reconhecimento de direitos aos trabalhadores brasileiros teve por escopo principal, quem sabe único, permitir que as atividades econômicas, sobretudo industriais, não fossem interrompidas por conflitos entre as classes operarias e os detentores do capital.
O gradativo enfraquecimento dos blocos da esquerda mundial, revelado pelos conflitos internos que levaram à desagregação da República Socialista Soviética, a queda do muro de Berlim, a reunificação das Alemanhas e, mais recentemente, a abertura da China ao capitalismo, deu forças ao crescimento de uma onda liberal mundial, denominada de neoliberalismo, e à unificação de capitais mundiais.
As empresas que antes eram vistas sob o prisma de sua origem, como muoltinacionais, a mais das vezes composta de capital e comando originários da Europa ou dos EUA, se tornaram poderosos conglomerados mundiais.
Esses conglomerados se tornaram tão pujantes a ponto de, com um simples movimento de capital, destruir ou estimular a economia de um país, quiçá de um continente.
Há uma corrente filosófica que divide os períodos históricos da humanidade, demonstrando a alternância de predomínio público e privado no comando da sociedade. Assim, após um período de predomínio estatal o mundo recebe outro na qual se sobrepõe o poder privado. Partindo dessa constatação filosófica se percebe que a queda das Esquerds e o enfraquecimento das Instituições dos Estados Democráticos permitiu o predomínio do comando privado. Hodiernamente muitos Estados se tornaram verdadeiros reféns dos interesses de grupos econômicos.
Como não poderia deixar de ser, as relações entre o Capital e o Trabalho sofreram consideráveis influencias em virtude dessa transposição do predomínio Estatal para o privado.
O poder mantido nas mãos permitiu ao empresariado buscar maior produtividade e menor custo operacional, isto é, redução dos salários, do quadro de empregados e de material, mediante a utilização cada vez maior de recursos tecnológicos.
Esse contexto constituiu um fenômeno sem fronteiras, quer dizer, não se limitou ao cenário brasileiro mas, isto sim, se constituiu em uma reengenharia adotada mundialmente.
Se antes o desemprego já constituía uma preocupação constante da sociedade, com o quadro político-econômico instalado, associado ao desenvolvimento tecnológico, ele se tornou um problema inafastável, apenas e tão-somente passível de graduação.
O desenvolvimento tecnológico trouxe à humanidade reconhecidos benefícios, bem como não é o único nem o maior vilão da luta entre Capital e Trabalho, pode-se considerar paralelamente, quem sabe até mesmo com maior grau de responsabilidade, os encargos impostos às empresas.
O Trabalhador, sem outras alternativas, despreparado para o exercício de outras atividades, desqualificado para até mesmo pleitear empregos, acabou buscando trabalho nas atividades informais, as quais são na verdade sub-empregos.
As atividades informais, toleradas por motivos políticos, são perniciosas não somente aos trabalhadores que se vêem excluídos de direitos mas, igualmente, aos combalidos cofres públicos, que deixam de arrecadar tributos. Pode-se dizer também que a atividade informal prejudica os empresários legalmente estabelecidos, fonte geradora de empregos, e aos empregados por eles mantidos, ou que poderiam ser por eles contratados.
Ainda sob os efeitos do domínio público, o Legislador Constitucional brasileiro em 1988 elevou a preceitos constitucionais diversos direitos dos trabalhadores, direitos esses então previstos na legislação infraconstitucional, e criou outros. Entretanto, passadas mais de duas décadas, instalado um novo quadro político e econômico, com nítido predomínio do comando privado, ou seja, assentado e em defesa dos interesses dos detentores do capital privado, começa a tomar corpo, a pretexto de suporta modernização da legislação, a defesa de reformas trabalhistas, com o objetivo de introduzir a flexibilização das relações do trabalho, fazendo com que o pactuado entre as partes prevaleça sobre o legislado. Com isso se retiraria dos trabalhadores as garantias mínimas que formam o contrato padrão.
Atualmente a intervenção do Estado tem por objetivo eliminar ou diminuir as desigualdades econômicas entre empregadores e empregados, tratando de forma desigual os desiguais, compensando a impotência econômica do trabalhador com uma proteção jurídica, através de normas trabalhistas (tutelares) de ordem pública, de força cogente e irrenunciáveis.
As reformas preconizadas levariam à privatização do Direito do Trabalho, ou seja, a saída do Estado das relações de trabalho, relegando-se às partes a negociação das condições e solução dos conflitos trabalhista. Logo, resta evidente que essa inspiração revisionista da classe política, representante do capital, se constitui na simples subtração de direitos dos trabalhadores.
A retirada do Estado do comando das relações do trabalho, deixando à negociação entre as categorias profissionais e econômicas equivaleria a colocar o domador na jaula, desprovido de chicote ou qualquer outro instrumento de defesa, para conversar com os leões famintos, com o propósito de convencê-los a comer apenas a refeição que lhe é possível servir e deixar o domador sair ileso.
Convenhamos, as desigualdades sociais existentes no Brasil já constituem razão suficiente para a manutenção do Estado na proteção do Trabalhador. Não se afigura correto subtrair direitos de um sofrido povo trabalhador, com a finalidade de reduzir custos, alcançar preços mais atraentes ao mercado e aumentar a competitividade das empresas. Em verdade, essa alternativa além de causar sérios e injustos prejuízos aos direitos conquistados ao longo de décadas pelos trabalhadores, exacerbará ainda mais o caos social instalado e provocado pela nefasta concentração de renda. Ademais, na composição do custo empresarial não estão somente os direitos dos trabalhadores, a excessiva tributação tem também peso considerável, que sabe até em maior grau. Desse modo, antes de pensar em qualquer reforma trabalhista é imperioso que a classe política enfrente o verdadeiro inimigo da sociedade, vale dizer, as desigualdades sociais e certamente não será com a subtração de direitos do trabalhador que conseguirá reduzir, pelo contrário, agravará o caos no qual essa sociedade vive.


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