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sábado, 30 de maio de 2020

Visão Preambular


A Constituição da República Federativa do Brasil contém 250 artigos distribuídos em nove Títulos, expressos em números romanos. É a principal norma de nosso ordenamento jurídico, que foi concebida na segunda metade dos anos oitenta, mais exatamente após o final do período de ditadura e abertura política, momento assinalado com a eleição indireta de Tancredo Neves, ocorrida em 1985, que nem mesmo chegou a assumir o posto, tendo sido empossado em seu lugar José Sarney, então eleito como Vice-Presidente.
Os integrantes da Assembleia Nacional Constituinte foram eleitos nas eleições gerais realizadas em 1986. Foi um período no qual o PMDB, nascido do MDB, oposição durante o regime militar e antagonista da Aliança Renovadora Nacional, a Arena, que foi sucedida pelo PDS, atingiu um domínio político nunca visto, tendo eleito praticamente todos os Governadores, a maioria absoluta dos Deputados e Senadores e alcançado uma supremacia também em quase todos os municípios do Brasil. Nas campanhas eleitorais os materiais de divulgação mostravam a sigla PMDB destacada com grande tamanho, seguida do nome do candidato, enquanto isso, as campanhas dos candidatos do PDS apresentavam uma sigla em tamanho ínfimo, quase inexistente, constando apenas para satisfazer as exigências legais, que era precedida do nome do candidato, com grande destaque. Nelson Marchezan, o pai, foi um político que não se mostrava muito simpático ou afável, pelo contrário, apresentava uma postura rígida, árduo defensor de suas ideias com propostas bem objetivas e que até o fim se manteve fiel à Arena e ao partido sucessor, o PDS. Podia-se discordar de tudo que ele defendia, por ser, como Brizola denominava os Arenistas, “filhote da ditadura”, mas é impossível fazer sequer uma crítica tanto à sua fidelidade partidária como ao denodo que dedicava à luta empreendida.
Além dessa percepção pessoal, me recordo de naquele pleito ter votado no meu colega de Direito, o então Capitão Reuvaldo Vasconcellos, que concorreu a uma vaga de Vereador em Porto Alegre, para o qual fiz campanha informal distribuindo folhetos, e para Deputado Estadual em Monks, que me foi indicado pelo próprio Reuvaldo. Monsks se elegeu, para a sorte da Brigada Militar e da segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul faltaram alguns votos para Reuvaldo se eleger.
Estudamos praticamente durante todo o curso sob a vigência da Constituição revogada, a Emenda Constitucional de 1969, posto que a Constituição Federal vigente foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e nossa turma finalizou o curso justamente no segundo semestre de 1988.
Hoje, ao ler apenas o Preâmbulo da Constituição Federal vigente se percebe com muita facilidade o norte seguido pelo legislador constituinte.
O preâmbulo constitucional não apenas nos dá a luz do caminho trilhado e a indicação para a sociedade dos princípios que devem ser seguidos, mais do que isso, igualmente é um texto por demais inspirador.
O primeiro elemento que salta aos olhos é a instituição do Estado Democrático, duas palavras que isoladamente dizem alguma coisa, contudo, harmonizadas, por si sós passam a dizer muito, pois traduzem o sentimento nutrido pela Nação naquele período histórico, petrificando na Norma Hipotética Fundamental (Kelsen) a morte de todo o período militar, do regime ditatorial e assegurando ao futuro de todos os brasileiros o direito de serem protagonistas de sua história.
O Preâmbulo indica os principais direitos assegurados no texto constitucional, entre eles, como valores supremos, bem-estar, igualdade, e justiça, de uma sociedade pluralista, fraterna e sem preconceitos, fundada na harmonia.
Todos os cidadãos, principalmente os que exercem cargos públicos, mais ainda eletivos, deveria, ao menos uma vez na vida, ler e pensar profundamente sobre os valores assinalados no Preâmbulo da nossa Constituição Federal e a partir dele buscar inspiração para fiscalizar seus próprios atos de cidadania e seus compromissos na condição de eleitor. Só assim poderá contribuir para fazer a sociedade mais justa e um pais melhor.
Vida longa e próspera a todos.
Sergio Luiz Teixeira Braz - advogado
OAB/RS 26.555
sergioltbraz@gmail.com

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