Excelente decisão do Tribunal de Justiça, unânime, favorável ao Consumidor, prolatada em Apelação Cível.
Em Ação Declaratória, patrocinada pelo Dr. ALTAIR JORGE DA SILVA, proposta contra o Itaú Unibanco S/A, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, declarou a inexistência de débito e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em face da inscrição indevida em órgãos restritivos de crédito. Apelação Cível 70075987586.
A Juíza de Primeira Instância julgou improcedente a ação e em virtude de Recurso manejado pelo DR. Altair Jorge da Silva, a 11ª Câmara Cível recebeu e deu provimento à Apelação Civel, reformando a decisão de Primeiro Grau.
Diariamente as instituições financeiras registram indevidamente inúmeras pessoas em órgãos restritivos de créditos (SPC/Serasa Experian) com a finalidade de coagir essas pessoas a pagamentos indevidos. Diante dessas situações o Poder Judiciário não apenas declara a inexistência da dívida como, igualmente, condena a instituição bancária ao pagamento de indenização pelos danos morais, como no referido processo.
Então, fica a dica e se você for indevidamente cobrado procure o Advogado de sua confiança.
Bom final de semana para todos.
Sergio Luiz Teixeira Braz
Advogado
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