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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Indenização por dano moral - Inscrição indevida em órgãos restritivos de crédito

Excelente decisão do Tribunal de Justiça, unânime, favorável ao Consumidor, prolatada em Apelação Cível.
Em Ação Declaratória, patrocinada pelo Dr. ALTAIR JORGE DA SILVA, proposta contra o Itaú Unibanco S/A, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, declarou a inexistência de débito e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em face da inscrição indevida em órgãos restritivos de crédito. Apelação Cível 70075987586.
A Juíza de Primeira Instância julgou improcedente a ação e em virtude de Recurso manejado pelo DR. Altair Jorge da Silva, a 11ª Câmara Cível recebeu e deu provimento à Apelação Civel, reformando a decisão de Primeiro Grau.
Diariamente as instituições financeiras registram indevidamente inúmeras pessoas em órgãos restritivos de créditos (SPC/Serasa Experian) com a finalidade de coagir essas pessoas a pagamentos indevidos. Diante dessas situações o Poder Judiciário não apenas declara a inexistência da dívida como, igualmente, condena a instituição bancária ao pagamento de indenização pelos danos morais, como no referido processo.
Então, fica a dica e se você for indevidamente cobrado procure o Advogado de sua confiança.
Bom final de semana para todos.
Sergio Luiz Teixeira Braz
Advogado

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