Olá Amigos

O Blog Social e Cultural é um espaço virtual para aquelas pessoas que quiserem trocar e divulgar ideias de natureza social e cultural que possam ser de utilidade para os cidadãos.



Espero contar com a ajuda dos amigos, seja para publicar, editar, oferecer ou indicar materiais, seja para divulgar o Blog e seu conteúdo e, principalmente, para que também participem dos trabalhos voluntários que nos puserem à disposição.




Sejam Bem Vindos!

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Informativo JusBrasil

Jornada de trabalho, descanso e alimentação

Publicado por Dra. Erika Damasio - 1 semana atrás
13
A jornada de trabalho máxima diária é de oito horas. A máxima semanal é de 44 horas. O que exceder a esses limites, o empregado tem direito de receber como hora extra trabalhada, com adicional mínimo de lei ou outro maior, que o sindicato tenha convencionado em acordos, dissídios ou convenções coletivas 100% (cem por Cento).
A compensação do horário só é permitida se houver acordo com sindicato. O intervalo para o almoço não é considerado como horário de trabalho
É garantido a todo empregado o intervalo de, no mínimo, 1 hora durante a jornada de trabalho se a mesma for superior a 6 horas diárias. Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.
Este intervalo é para refeição e descanso, não podendo ser laborado. Neste intervalo, o empregado tem direito a deslocar do local de trabalho somente retornando após o final deste intervalo, caso o empregado trabalhe em seu horário de descanso, o mesmo deverá receber tal trabalho como horas extras, com reflexo em férias, 13º salarial, FGTS (8%), DSR e parcelas rescisórias em caso de demissão.
Antivírus e Internet Security. 35% de desconto só hoje!

Nenhum comentário:

Postar um comentário