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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Informativo JusBrasil - http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/100118204/noticias-curtas-de-hoje

* Três horas de "aperto" sem poder ir ao banheiro
A WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart/Nacional) foi condenada pela Justiça do Trabalho de Porto Alegre, em sentença de primeiro grau, a pagar reparação por dano moral no valor de R$ 500 mil a uma trabalhadora por "haver sido submetida várias vezes a situações flagrantemente vexatórias, ao ser impedida de utilizar o banheiro, senão quando substituída por um colega, fato que de acordo com a versão comprovada por testemunha chegava a demorar mais de três horas".
A sentença registra que semelhante situação "já foi identificada em inúmeros processos anteriores, que revelam prática contumaz da empregadora, de impedir os caixas de deixarem seu local de trabalho, senão quando substituídos".
O juiz refere seu conhecimento pessoal sobre a rotina da rede Walmart: "o déficit de empregados nos supermercados da ré é de conhecimento público e notório, para todos os consumidores que utilizam seus serviços, especialmente em dias de grande movimento, pois as lojas sequer dispõem de empregados para auxiliar o empacotamento de mercadorias e muitas vezes mantém vários terminais de caixa fechados, por falta de empregados que ali atuem".
* Atestado médico em causa própria
O STJ manteve a condenação de uma médica de São Paulo que emitiu atestado de saúde em favor de si mesma, cometendo ato de improbidade administrativa. Os ministros entenderam que "está verificado no caso o dolo, ainda que eventual, de realizar conduta que atenta contra os princípios da administração pública". Mas a 1ª Turma reduziu a pena de multa, de 20 para cinco vezes o valor da remuneração da servidora.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública porque a médica, em 1999, emitiu laudo em seu próprio benefício, objetivando manter-se no serviço público municipal. Ela aproveitou-se desse mesmo autoatestado para ser admitida no cargo de médica do programa Saúde da Família, em 2004. Para o MP, configurou-se violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. (AREsp nº 73.968).
* Interesse próximo na causa
A 5ª Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do magistrado Vilson Rodrigues Alves, visando o trancamento de ação penal, com denúncia recebida, instaurada contra ele. O Ministério Público de São Paulo denunciou a conduta do juiz, que deixou de se declarar impedido em ação penal cuja autora era sua escrevente de sala havia cerca de 14 anos. Existem referência nos autos, inclusive, de possível envolvimento pessoal entre eles, o que revelaria o interesse do juiz no processo.
O TJ de São Paulo recebeu a denúncia contra o magistrado, considerando que não há como afastar desde logo a acusação, uma vez que se trata de fatos típicos, devidamente descritos pela denúncia, expostos com todas as circunstâncias, preenchendo os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal . Em seu voto, o relator no STJ, Março Aurélio Bellizze, reconhece - sem adiantar o mérido da causa - que "pairam dúvidas sobre a garantia da imparcialidade do julgador, uma das mais importantes características do sistema acusatório e, consequentemente, do processo penal". (HC nº 140616)

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