A averbação do reconhecimento de paternidade deve ser gratuita às pessoas comprovadamente pobres: é este o conteúdo de um provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça e publicado nesta segunda-feira. Essa medida visa ao incentivo do reconhecimento voluntário da paternidade, campanha que está sendo bastante divulgada em todos os estados brasileiros.
No Maranhão, segundo dados do Censo Escolar de 2010, aproximadamente 450 mil alunos não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento. No Brasil, segundo dados do Censo escolar de 2011, existem cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão de nascimento.
O Reconhecer é Amar é baseado no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça. Este trabalho de reconhecimento voluntário de paternidade está acontecendo em São Luis, cujo posto funciona o Fórum do Calhau, e em comarcas do interior do Estado, a exemplo de Açailândia, Santa Inês, Colinas, Zé Doca, Lago da Pedra, Olho Dágua das Cunhas, e Paraibano. Em diversas outras comarcas, está sendo feito o levantamento junto às escolas das crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
GRATUIDADE - Sobre o Provimento que determina a gratuidade do reconhecimento de paternidade, ele atende a uma decisão do Plenário do CNJ, que, ao julgar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu que a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos comprovadamente pobres, com validade em todo o país.
De acordo com o provimento, assinado pela ministra Eliana Calmon na última semana, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade. Nesse caso, determina o provimento, a certidão de nascimento correspondente também deve ser gratuita, e não deve conter qualquer informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.
Michael Mesquita / Com Informações do CNJ
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