PROCESSO Nº TST-AIRR-1838300-90.2008.5.09.0012
Ministra Relatora: Maria de Assis Calsing – 4ª Turma
Agravante COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV
Agravado JOÃO EDSON DE ANDRADE.
Data de Julgamento: 05/09/2012
Data de Publicação: DEJT 14/09/2012.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. BANCO DE HORAS. DIFERENÇAS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO OBJETIVO AO SALÁRIO. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Fundamentos da decisão recorrida:
Ressalvado o meu entendimento parcialmente contrário mas, consoante r. posicionamento firmado pela maioria dos integrantes deste colegiado, para a inserção do empregado na hipótese prevista no inciso I, do artigo 62, da CLT, excluindo-o do direito ao recebimento de horas extras, não basta o simples desempenho de atividade externa, nem a ausência de controle da jornada pelo empregador, sendo mister a impossibilidade de o empregador controlar a jornada desenvolvida pelo empregado, como se extrai das r. ementas a seguir transcritas:
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